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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.171 de 04 de setembro de 2020

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Art. 1º

Este decreto dispõe sobre as condições para restabelecimento dos parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento - PEP instituídos pelos Decretos nº 58.811, de 27 de dezembro de 2012 , nº 60.444, de 13 de maio de 2014 , nº 61.625, de 13 de novembro de 2015 , nº 62.709, de 19 de julho de 2017 , e nº 64.564, de 5 de novembro de 2019 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.171 /2020