Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.171 de 04 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto dispõe sobre as condições para restabelecimento dos parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento - PEP instituídos pelos Decretos nº 58.811, de 27 de dezembro de 2012 , nº 60.444, de 13 de maio de 2014 , nº 61.625, de 13 de novembro de 2015 , nº 62.709, de 19 de julho de 2017 , e nº 64.564, de 5 de novembro de 2019 .