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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.137 de 14 de agosto de 2020

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bauru, nos termos da Lei municipal nº 7.281, de 20 de novembro de 2019, os terrenos objeto das matrículas nº 105.770 e nº 105.771, do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, com áreas, respectivamente, de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) e 1.190,47m² (um mil, cento e noventa metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizados no alinhamento da Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube, s/n, naquele Município, conforme descritos e identificados nos autos do Processo Prot. GS nº 124/2020-SSP (SG-1.545.217/2020).

Parágrafo único

– Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação de unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.