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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.132 de 12 de agosto de 2020

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Avenida São José, nº 357, Vila Ivonete, no Município de Lorena, objeto da transcrição nº 3.511, de 17 de julho de 1928, no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 13341 e identificado nos autos do Processo digital SG-PRC-2020/00665.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.132 /2020