Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.117 de 10 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, nos termos Lei municipal nº 4.874, de 1º de novembro de 2017, o terreno objeto da matrícula nº 50.812 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, localizado na Avenida Carlos Berchieri, lado ímpar, no Conjunto Habitacional "Margarida Raymundo Berchieri", naquele Município, com área de 274,96m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. GS nº 13.641/2017-SSP (SG-1.545.257/2020).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à ampliação das instalações da Equipe de Perícias Criminalísticas de Jaboticabal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.