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Artigo 8º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020

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Art. 8º

Ao CPM subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em suas respectivas circunscrições, na Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital, adiante especificadas:

I

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sediado em Santo André: Sub-região Sudeste, com as seguintes unidades subordinadas:

a

6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo: parte do Município de São Bernardo do Campo e Município de São Caetano do Sul;

b

10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André: parte do Município de Santo André;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.931, de 01 de julho de 2022 (art.2º) :

a

6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo: Municípios de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;

b

10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André: Município de Santo André;"(NR) c) 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema: Município de Diadema; d) 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M), sediado em Mauá: Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra; e) 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M), sediado em São Bernardo do Campo: parte do Município de São Bernardo do Campo; f) 41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (41º BPM/M), sediado em Santo André: parte do Município de Santo André;

Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.931, de 01 de julho de 2022g) 6º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (6º BAEP), sediado em São Bernardo do Campo: área sob a circunscrição do CPA/M-6;II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos: Sub-região Norte e parte da Sub-região Leste, com as seguintes unidades subordinadas:a) 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos;b) 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha: Municípios de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã;c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;d) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.931, de 01 de julho de 2022 (art.2º) :c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "1º Tenente PM Carlos Henrique Santos Pontual" (31º BPM/M - 1º Ten PM Pontual), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;d) 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), sediado em Guarulhos: área sob a circunscrição do CPA/M-7;"(NR)

III

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), sediado em Osasco: Sub-regiões Sudoeste e Oeste, com as seguintes unidades subordinadas:

a

14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco: parte do Município de Osasco;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.931, de 01 de julho de 2022 (art.2º) :

a

14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco: Município de Osasco;"(NR) b) 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Edson Santos da Silva" (20º BPM/M - Cel PM Edson), sediado em Barueri: Municípios de Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba; c) 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra: Municípios de Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba e São Lourenço da Serra; d) 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba: Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande Paulista; e) 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu das Artes: Municípios de Embu das Artes e Taboão da Serra; f) 42º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (42º BPM/M), sediado em Osasco: parte do Município de Osasco;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.931, de 01 de julho de 2022 g) 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri: área sob a circunscrição do CPA/M-8; IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes: parte da Sub-região Leste, com as seguintes unidades subordinadas: a) 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes: Municípios de Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes e Salesópolis; b) 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano: Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano; c) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba: Município de Itaquaquecetuba. Artigo 9º - Ao CPI-1 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte: I - 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I), sediado em São José dos Campos: parte da Sub-região 1; II - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté: Sub-região 2; III - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em Caraguatatuba: Sub-região 5; IV - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena: Sub-regiões 3 e 4; V - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente Coronel PM Antonio de Oliveira (41º BPM/I - Ten Cel PM Antonio de Oliveira), sediado em Jacareí: parte da Sub-região 1;

VI

46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I), sediado em São José dos Campos: parte da Sub-região 1;

VII

3º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3º BAEP), sediado em São José dos Campos: área sob a circunscrição do CPI-1.

Art. 8º, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 65.096 /2020