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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020

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Art. 6º

É Órgão de Execução, subordinado à Coord Op PM, o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), sediado na Capital, responsável pelo gerenciamento das atividades relacionadas ao atendimento às chamadas de emergência, aos despachos de viaturas e à videomonitoração, na Região Metropolitana de São Paulo. Seção II Dos Comandos de Policiamento da Capital, da Região Metropolitana de São Paulo e do Interior

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 65.096 /2020