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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020

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Art. 5º

São Órgãos de Execução, subordinados ao Subcmt PM:

I

para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em suas respectivas circunscrições, adiante especificadas:

a

Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio Rodrigues" (CPC - Cel PM Hermínio), sediado na Capital: Município de São Paulo;

b

Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado em Município da Região Metropolitana de São Paulo: Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital;

c

Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), sediado em São José dos Campos: Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

d

Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), sediado em Campinas: parte da Região Administrativa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas;

e

Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat), sediado em Ribeirão Preto: Regiões Administrativas de Ribeirão Preto, Central, de Franca e de Barretos;

f

Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru: Região Administrativa de Bauru e parte da Região Administrativa de Marília;

g

Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto: Região Administrativa de São José do Rio Preto;

h

Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), sediado em Santos: Região Metropolitana da Baixada Santista, Região Administrativa de Registro e parte da Região Administrativa de Itapeva;

i

Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7), sediado em Sorocaba: Região Administrativa de Sorocaba, Região Metropolitana de Sorocaba e parte da Região Administrativa de Itapeva;

j

Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho), sediado em Presidente Prudente: Região Administrativa de Presidente Prudente e parte da Região Administrativa de Marília;

k

Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9), sediado em Piracicaba: parte da Região Administrativa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas;

l

Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba: Região Administrativa de Araçatuba;

II

para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, sediados na Capital, nas missões a seguir descritas:

a

Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), responsável pelas missões de polícia do meio ambiente no território estadual;

b

Comando de Policiamento de Choque (CPChq), força reserva do Cmdo G para emprego em missões extraordinárias no território estadual;

c

Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), responsável pelas missões de polícia de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;

d

Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável pelas missões de polícia de trânsito urbano na Capital e, supletivamente, no território estadual, bem como pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas às atividades de polícia de trânsito urbano e de programas educativos de trânsito;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.630, de 16 de junho de 2025

II

para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, nas missões a seguir descritas:

a

Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), sediado na Capital, responsável pelas missões de polícia do meio ambiente no território estadual;

b

Comando de Policiamento de Choque (CPChq), sediado na Capital, força reserva do Cmdo G para emprego em missões extraordinárias no território estadual;

c

Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado em Barueri, responsável pelas missões de polícia de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;

d

Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), sediado na Capital, responsável pelas missões de polícia de trânsito urbano na Capital e, supletivamente, no território estadual, bem como pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas às atividades de polícia de trânsito urbano e de programas educativos de trânsito; (NR)

III

para o exercício das missões aéreas de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, de bombeiros e de defesa civil, no território estadual, o Comando de Aviação da Polícia Militar "João Negrão" (CAvPM - "João Negrão"), cabendo-lhe:

a

o exercício, com exclusividade, das operações com aeronaves tripuladas;

b

o gerenciamento operacional e a análise técnica sobre obtenção e emprego de sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, além da formação e treinamento de seus operadores e equipe técnica;

IV

para o exercício das atividades de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, além de outras definidas em lei, no território estadual, o Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 65.096 /2020