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Artigo 4º, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020

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Art. 4º

São Órgãos de Apoio:

I

subordinados à DEC:

a

Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES – Cel PM Terra), responsável pela realização dos cursos de pós-graduação em sentidos lato e estrito dos Oficiais da Polícia Militar;

b

Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), responsável pelo Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e pelo Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar;

c

Escola de Educação Física (EEF), responsável pela realização de cursos de treinamento técnico-operacional e de graduação na área de educação física;

d

Escola Superior de Sargentos (ESSgt), responsável pela realização dos Cursos Superiores de Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e II;

e

Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção), responsável pela realização do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública;

f

Corpo Musical (CMus), responsável pelas atividades relativas às bandas de música e ao conjunto sinfônico da Polícia Militar;

II

subordinados à DF:

a

Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF), responsável pela realização das atividades de execução orçamentária e financeira e de processamento e pagamento das despesas de pessoal;

b

Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP), responsável pela realização, acompanhamento e fiscalização da execução das obras, reformas, restauros e serviços referentes aos imóveis sob administração da Polícia Militar;

III

subordinados à DL:

a

Centro de Material Bélico (CMB), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços relacionados a armamento, munição e proteção balística;

b

Centro de Motomecanização (CMM), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços relativos à motomecanização;

IV

subordinados à DP:

a

Centro de Atenção Psicológica e Social (CAPS), responsável pela gestão do sistema de saúde mental e pela execução das atividades de apoio social;

b

Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes" (PMRG), responsável pelo internamento de Oficiais e Praças da Polícia Militar condenados pela Justiça ou à sua disposição;

V

subordinados à DS:

a

Centro Médico (CMed), responsável pela execução das atividades relacionadas a saúde nas áreas médica e farmacêutica;

b

Centro Odontológico (COdont), responsável pela execução das atividades relacionadas a saúde na área odontológica;

c

Centro de Reabilitação da Polícia Militar "3º Sgt PM Jefferson Eduardo Patriota dos Santos" (CRPM - 3º Sgt PM Jefferson), responsável pela execução das atividades relacionadas a saúde na área de reabilitação física;

VI

subordinados ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB):

a

Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), responsável pelo recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos e execução da manutenção de material especializado de bombeiros;

b

Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques), com responsabilidade de: 1. realização de cursos superiores e profissionais de Oficiais e Praças na área de concentração de estudos de bombeiros e de execução de defesa civil; 2. formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas, conforme regulamentação do Cmdo G; VII- o Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), subordinado ao Subch EM/PM, com as seguintes responsabilidades, além de outros encargos que lhe forem atribuídos:

a

apoio administrativo aos órgãos que compõem o Cmdo G, bem como a manutenção do Quartel do Comando Geral (QCG) e áreas comuns do Complexo;

b

segurança do Complexo do Cmdo G.

§ 1º

Os Órgãos de Apoio são sediados na Capital, salvo a ESB - Cel PM Paulo Marques, localizada em Franco da Rocha.

§ 2º

Os Órgãos de Apoio de que tratam os incisos I, alíneas "a" a "e", e VI, alínea "b", deste artigo são responsáveis, ainda, pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas, em suas respectivas áreas de atuação.

Art. 4º, VI, a do Decreto Estadual de São Paulo 65.096 /2020