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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020

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Art. 3º

São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM:

I

Diretoria de Educação e Cultura (DEC), órgão com responsabilidade de:

a

implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de ensino da Polícia Militar;

b

administração da educação policial-militar;

c

planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar;

II

Diretoria de Finanças (DF), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas financeiro, orçamentário e salarial da Polícia Militar e pelas atividades específicas do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM;

III

Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de logística e patrimônio da Polícia Militar;

IV

Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de recursos humanos da Polícia Militar, bem como pela internação de Oficiais e Praças condenados pela Justiça ou à sua disposição;

V

Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de Polícia Comunitária e Direitos Humanos;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.562, de 10 de março de 2021 (art.2º) :"V - Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária, aos Direitos Humanos, à Cidadania e à Dignidade Humana, desdobradas em sistemas próprios;" (NR)

VI

Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de saúde da Polícia Militar;

VII

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas de tecnologia da informação e comunicação da Polícia Militar.

Parágrafo único

- Os Órgãos de Direção Setorial são sediados na Capital.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 65.096 /2020