Artigo 20, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Batalhões de Ações Especiais de Polícia (BAEP) são responsáveis pelo exercício:
I
das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em suas respectivas áreas circunscricionais de atuação;
II
de ações especiais de polícia, tendo por prioridade:
a
ações de patrulhamento tático;
b
ações de controle de multidões. Seção III Dos Comandos de Policiamento Ambiental, de Choque, Rodoviário e de Trânsito