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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020

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Art. 20

Os Batalhões de Ações Especiais de Polícia (BAEP) são responsáveis pelo exercício:

I

das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em suas respectivas áreas circunscricionais de atuação;

II

de ações especiais de polícia, tendo por prioridade:

a

ações de patrulhamento tático;

b

ações de controle de multidões. Seção III Dos Comandos de Policiamento Ambiental, de Choque, Rodoviário e de Trânsito

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 65.096 /2020