Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Batalhões de Ações Especiais de Polícia (BAEP) são responsáveis pelo exercício:
I
das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em suas respectivas áreas circunscricionais de atuação;
II
de ações especiais de polícia, tendo por prioridade:
a
ações de patrulhamento tático;
b
ações de controle de multidões. Seção III Dos Comandos de Policiamento Ambiental, de Choque, Rodoviário e de Trânsito