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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020

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Art. 2º

É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:

I

Comandante-Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;

II

Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão responsável pelo assessoramento ao Cmt G nos assuntos de interesse institucional;

III

Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento, responsável perante o Cmt G pelo processamento da documentação a ele encaminhada, dos assuntos de interesse funcional e pela coordenação das Assessorias Policial-Militares;

IV

Centro de Comunicação Social (CComSoc), órgão responsável pelo Sistema de Comunicação Social;

V

Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM), órgão responsável pelo Sistema de Inteligência da Polícia Militar;

VI

Coordenadoria Operacional da Polícia Militar (Coord Op PM), órgão responsável pela coordenação do emprego dos Órgãos de Execução e pela implementação das políticas, diretrizes e normas operacionais definidas pelo EM/PM;

VII

Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pelo sistema de polícia judiciária militar e disciplina da Polícia Militar;

VIII

Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial;

IX

Coordenadoria de Assuntos Jurídicos (CAJ), órgão responsável pelo assessoramento ao Comando Geral para a instrução de demandas judiciais, cabendo-lhe, ainda, o suporte administrativo à Consultoria Jurídica da Polícia Militar.

§ 1º

O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM).

§ 2º

O EM/PM e o Gab Cmt G subordinam-se diretamente ao Cmt G e o CComSoc, o CIPM, a Correg PM, a Coord Op PM e a CAJ ao Subcmt PM.

§ 3º

O Ch EM/PM contará com um Subchefe do Estado-Maior da Polícia Militar (Subch EM/PM) para auxiliá-lo no assessoramento ao Cmt G e na direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos do EM/PM.

§ 4º

O Subch EM/PM exercerá a chefia do EM/E.

Art. 2º, IX do Decreto Estadual de São Paulo 65.096 /2020