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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020

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Art. 19

Os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos e os Batalhões de Polícia Militar do Interior são responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em suas respectivas circunscrições, conforme detalhado no Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 65.096 /2020