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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020

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Art. 18

Ao CPI-10 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I

2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região de Governo de Araçatuba;

II

28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de Governo de Andradina;

III

12º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (12º BAEP), sediado em Araçatuba: área sob a circunscrição do CPI-10.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 65.096 /2020