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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020

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Art. 17

Ao CPI-9 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I

10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I), sediado em Piracicaba: Região de Governo de Piracicaba;

II

19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I), sediado em Americana: parte da Região Metropolitana de Campinas;

III

24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I), sediado em São João da Boa Vista: Região de Governo de São João da Boa Vista;

IV

36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I), sediado em Limeira: Região de Governo de Limeira;

V

37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Sérgio Monaco" (37º BPM/I - Cel PM Monaco), sediado em Rio Claro: Região de Governo de Rio Claro;

VI

48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I), sediado em Sumaré: parte da Região Metropolitana de Campinas;

VII

10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (10º BAEP), sediado em Piracicaba: área sob a circunscrição do CPI-9.

Art. 17, V do Decreto Estadual de São Paulo 65.096 /2020