Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao CPI-8 - Cel PM Souza Filho subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I
18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente: parte da Região de Governo de Presidente Prudente e parte da Região de Governo de Tupã;
II
25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena: Regiões de Governo de Adamantina e de Dracena;
III
32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;
IV
42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau: parte da Região de Governo de Presidente Prudente;
V
8º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (8º BAEP), sediado em Presidente Prudente: área sob a circunscrição do CPI-8.