Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao CPI-6 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I
6º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente Coronel PM Pedro Arbues" (6º BPM/I - Ten Cel PM Pedro Arbues), sediado em Santos: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
II
14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior" (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro: parte da Região Administrativa de Itapeva e parte da Região Administrativa de Registro;
III
21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I), sediado em Guarujá: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
IV
29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista e parte da Região Administrativa de Registro;
V
39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39º BPM/I - João Ramalho), sediado em São Vicente: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
VI
45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I), sediado em Praia Grande: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
VII
2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), sediado em Santos: área sob a circunscrição do CPI-6.