Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao CPI-5 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I
16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis: Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;
II
17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I), sediado em São José do Rio Preto: parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
III
30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região de Governo de Catanduva;
IV
52º Batalhão de Polícia Militar do Interior (52º BPM/I), sediado em Mirassol: parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
V
9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (9º BAEP), sediado em São José do Rio Preto: área sob a circunscrição do CPI-5.