Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao CPI-4 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I
4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru: Região de Governo de Bauru;
II
9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília: Região de Governo de Marília e parte da Região de Governo de Tupã;
III
27º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente PM Ruytemberg Rocha" (27º BPM/I - Ten PM Ruytemberg Rocha), sediado em Jaú: Região de Governo de Jaú;
IV
31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos: Região de Governo de Ourinhos;
V
44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I), sediado em Lins: Região de Governo de Lins;
VI
13º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (13º BAEP), sediado em Bauru: área sob a circunscrição do CPI-4.