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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020

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Art. 12

Ao CPI-4 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I

4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru: Região de Governo de Bauru;

II

9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília: Região de Governo de Marília e parte da Região de Governo de Tupã;

III

27º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente PM Ruytemberg Rocha" (27º BPM/I - Ten PM Ruytemberg Rocha), sediado em Jaú: Região de Governo de Jaú;

IV

31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos: Região de Governo de Ourinhos;

V

44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I), sediado em Lins: Região de Governo de Lins;

VI

13º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (13º BAEP), sediado em Bauru: área sob a circunscrição do CPI-4.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 65.096 /2020