Artigo 11, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao CPI-3 - Cel PM Monte Serrat subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I
3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó), sediado em Ribeirão Preto: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto;
II
13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), sediado em Araraquara: Região de Governo de Araraquara; III - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em Franca: Região Administrativa de Franca;
IV
33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos: Região Administrativa de Barretos;
V
38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), sediado em São Carlos: Região de Governo de São Carlos;
VI
43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I), sediado em Sertãozinho: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto;
VII
51º Batalhão de Polícia Militar do Interior (51º BPM/I), sediado em Ribeirão Preto: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto;
VIII
11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), sediado em Ribeirão Preto: área sob a circunscrição do CPI-3.