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Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020

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Art. 11

Ao CPI-3 - Cel PM Monte Serrat subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I

3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó), sediado em Ribeirão Preto: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto;

II

13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), sediado em Araraquara: Região de Governo de Araraquara; III - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em Franca: Região Administrativa de Franca;

IV

33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos: Região Administrativa de Barretos;

V

38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), sediado em São Carlos: Região de Governo de São Carlos;

VI

43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I), sediado em Sertãozinho: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto;

VII

51º Batalhão de Polícia Militar do Interior (51º BPM/I), sediado em Ribeirão Preto: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto;

VIII

11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), sediado em Ribeirão Preto: área sob a circunscrição do CPI-3.

Art. 11, VI do Decreto Estadual de São Paulo 65.096 /2020