Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.096 de 28 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:
I
Órgãos de Direção, compreendendo:
a
Órgãos de Direção Geral;
b
Órgãos de Direção Setorial;
II
Órgãos de Apoio;
III
Órgãos de Execução;
IV
Órgãos de Assessoria.