JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.043 de 02 de julho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Alexandre Ávila Borges (antiga Rua Cibele), nº 960, Centro, no Município de Jaborandi, objeto da transcrição nº 22.136 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 24.717, conforme identificado nos autos do Processo SG-40.673/2012.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Grupamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 65.043 /2020