Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.029 de 25 de junho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.288, de 30 de julho de 2008 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.288, de 30 de julho de 2008 .