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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.029 de 25 de junho de 2020

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.288, de 30 de julho de 2008 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 65.029 /2020