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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.029 de 25 de junho de 2020

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma área com 153,00m² (cento e cinquenta e três metros quadrados), localizada no 6º pavimento do edifício situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Bairro Sé, nesse Município, onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme identificado na planta constante dos autos do Processo SG-2.609.409/2019.

Parágrafo único

– A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 65.029 /2020