Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.026 de 22 de junho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos II, III, V e VI do artigo 5º do Decreto nº 42.696, de 23 de dezembro de 1997.