Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.026 de 22 de junho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 42.696, de 23 de dezembro de 1997:

I

o inciso XIII, ao artigo 4º: "XIII – formular e coordenar o Plano de Recuperação das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, com o objetivo de organizar e auxiliar os agentes econômicos na retomada das atividades afetadas pela pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus)."; (NR)

II

o artigo 5º-A: "Artigo 5º-A – Ao Vice-Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CEDES compete, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 3º deste decreto: I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, aprovando as respectivas ordens do dia; II – representar o CEDES; III – decidir sobre assuntos da área de atuação do CEDES que independam de deliberação do colegiado; IV – designar o Secretário Executivo do CEDES; V – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento interno.". (NR)