Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.026 de 22 de junho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 42.696, de 23 de dezembro de 1997:
I
o inciso XIII, ao artigo 4º: "XIII – formular e coordenar o Plano de Recuperação das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, com o objetivo de organizar e auxiliar os agentes econômicos na retomada das atividades afetadas pela pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus)."; (NR)
II
o artigo 5º-A: "Artigo 5º-A – Ao Vice-Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CEDES compete, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 3º deste decreto: I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, aprovando as respectivas ordens do dia; II – representar o CEDES; III – decidir sobre assuntos da área de atuação do CEDES que independam de deliberação do colegiado; IV – designar o Secretário Executivo do CEDES; V – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento interno.". (NR)