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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.000 de 29 de maio de 2020

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 62.745.840,00 (Sessenta e dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.