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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.996 de 28 de maio de 2020

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Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 64.996 /2020