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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.996 de 28 de maio de 2020

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Art. 2º

Fica a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 64.996 /2020