Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.994 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Plano São Paulo, resultado da atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19.
Parágrafo único
– A íntegra do Plano São Paulo está disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.