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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.994 de 28 de maio de 2020

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Art. 1º

Observado o disposto neste decreto, fica estendida, até 15 de junho de 2020, a vigência:

I

da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 ;

II

da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 .