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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.903 de 01 de abril de 2020

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Art. 2º

Ficam acrescentados ao artigo 6° do Decreto nº 45.802, de 14 de maio de 2001, os incisos IV a VI, com a seguinte redação: "IV - na movimentação financeira do Fundo, inclusive da conta específica em que se encontram os recursos, na gestão da carteira e na cobrança de inadimplemento de beneficiários; V - na negociação de inadimplemento, submetendo ao Comitê Orientador parecer técnico sobre a assunção, ou não, de condições gerais; VI – na prestação de contas mensal da operação do Fundo para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.".