Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.903 de 01 de abril de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto n°45.802, de 14 de maio de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

os §§ 1º e 2º do artigo 3º: "§ 1º - O Comitê Orientador a que se refere o "caput" deste artigo terá a seguinte composição: 1. um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente; 2. um representante da Secretaria de Governo; 3. um representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento; 4. um representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional; 5. um representante da Secretaria de Turismo; 6. um representante da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; 7. um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; 8. um representante da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO; 9. um representante da DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.. § 2º - Os membros titulares e suplentes do Comitê Orientador serão designados pelos respectivos Secretários de Estado e Presidentes de entidades, a partir de convocação do Secretário de Desenvolvimento Econômico."; (NR)

II

do artigo 4º:

a

o inciso III: "III - apreciar e enquadrar os projetos de financiamentos ou empréstimos solicitados e, quando for o caso, acionar o agente financeiro Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. para avaliação e cobrança dos financiamentos e empréstimos;"; (NR)

b

o inciso VI: "VI – aprovar o Manual de Política Operacional do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira – FVR;"; (NR)

c

o inciso VII e parágrafo único: "VII- aprovar a prestação de contas anual apresentada por meio de documentos financeiros que demonstrem a movimentação financeira e resultados operacionais do Fundo, apresentado pela Desenvolve SP. Parágrafo único – Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico propor ao Comitê Orientador o Manual Operacional do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira, contendo o conjunto de diretrizes, prioridades e as condições gerais de financiamento e dos empréstimos, elaboradas a partir dos potenciais socioeconômicos da região."; (NR)

III

o artigo 5º: "Artigo 5º - O Comitê Orientador valer-se-á, para o exercício de suas atribuições, da infraestrutura técnica e administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. § 1º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico designará um representante para exercer a função de Secretário Executivo junto ao Comitê Orientador e estabelecerá, em 30 dias, as respectivas atribuições, bem como o regimento interno do Comitê Orientador. § 2º - Em casos complexos a Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá solicitar a outras entidades públicas ou privadas a análise e a fiscalização técnica previstas no artigo 4º deste decreto, observadas as normas legais e regulamentos pertinentes. § 3º - O Comitê Orientador manterá canal permanente de comunicação com a população e os agentes econômicos atuantes no Vale do Ribeira, podendo valer-se, para tanto, de consultas e audiências públicas e ferramentas informatizadas de manifestação."; (NR)

IV

o "caput" do artigo 6º: "Artigo 6º - A DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. é o administrador do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira, atuando como mandatário do Estado:". (NR)