Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.903 de 01 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do Decreto n°45.802, de 14 de maio de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
os §§ 1º e 2º do artigo 3º: "§ 1º - O Comitê Orientador a que se refere o "caput" deste artigo terá a seguinte composição: 1. um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente; 2. um representante da Secretaria de Governo; 3. um representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento; 4. um representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional; 5. um representante da Secretaria de Turismo; 6. um representante da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; 7. um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; 8. um representante da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO; 9. um representante da DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.. § 2º - Os membros titulares e suplentes do Comitê Orientador serão designados pelos respectivos Secretários de Estado e Presidentes de entidades, a partir de convocação do Secretário de Desenvolvimento Econômico."; (NR)
II
do artigo 4º:
a
o inciso III: "III - apreciar e enquadrar os projetos de financiamentos ou empréstimos solicitados e, quando for o caso, acionar o agente financeiro Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. para avaliação e cobrança dos financiamentos e empréstimos;"; (NR)
b
o inciso VI: "VI – aprovar o Manual de Política Operacional do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira – FVR;"; (NR)
c
o inciso VII e parágrafo único: "VII- aprovar a prestação de contas anual apresentada por meio de documentos financeiros que demonstrem a movimentação financeira e resultados operacionais do Fundo, apresentado pela Desenvolve SP. Parágrafo único – Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico propor ao Comitê Orientador o Manual Operacional do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira, contendo o conjunto de diretrizes, prioridades e as condições gerais de financiamento e dos empréstimos, elaboradas a partir dos potenciais socioeconômicos da região."; (NR)
III
o artigo 5º: "Artigo 5º - O Comitê Orientador valer-se-á, para o exercício de suas atribuições, da infraestrutura técnica e administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. § 1º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico designará um representante para exercer a função de Secretário Executivo junto ao Comitê Orientador e estabelecerá, em 30 dias, as respectivas atribuições, bem como o regimento interno do Comitê Orientador. § 2º - Em casos complexos a Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá solicitar a outras entidades públicas ou privadas a análise e a fiscalização técnica previstas no artigo 4º deste decreto, observadas as normas legais e regulamentos pertinentes. § 3º - O Comitê Orientador manterá canal permanente de comunicação com a população e os agentes econômicos atuantes no Vale do Ribeira, podendo valer-se, para tanto, de consultas e audiências públicas e ferramentas informatizadas de manifestação."; (NR)
IV
o "caput" do artigo 6º: "Artigo 6º - A DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. é o administrador do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira, atuando como mandatário do Estado:". (NR)