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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.898 de 31 de março de 2020

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Art. 2º

Para o fim de que trata o artigo 1º deste decreto, os dirigentes de unidades gestoras orçamentárias consolidarão as informações das unidades gestoras executoras, acerca dos contratos abrangidos por este decreto, em relatório a ser apresentado ao Comitê Gestor do Gasto Público, instituído pelo Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.

§ 1º

O relatório a que alude o "caput" especificará, para cada contrato, a opção considerada pelo órgão ou unidade como a mais adequada ao interesse público, dentre as seguintes alternativas: 1. em se tratando de serviço imprescindível às necessidades da unidade, subsistindo a necessidade da prestação dos serviços objeto do contrato nos mesmos quantitativos vigentes, proposta de manutenção do contrato e de seu valor mediante a apresentação de justificativa especifica; 2. subsistindo parcialmente a necessidade da prestação dos serviços objeto do contrato, proposta de supressão unilateral de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ou, mediante acordo celebrado com o contratado, de porcentagem superior; 3. não subsistindo, temporariamente, a necessidade da prestação contratual, proposta de suspensão da execução do contrato, mediante a celebração de termo aditivo ou por despacho unilateral, observado o pagamento de indenização, no que couber.

§ 2º

– O pagamento a que alude o item 3 do § 1º deste artigo dependerá da efetiva comprovação do dano por parte do contratado, incluídas medidas mitigatórias da iniciativa deste último, em especial as previstas no inciso VI, parte final, do artigo 7º da Constituição da República e nos artigos 6º e 11 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.

§ 3º

Para o fim de que trata o "caput" deste artigo, a deliberação do colegiado: 1. quando contrária à proposta de pagamento, possuirá natureza terminativa, ordenando o subsequente arquivamento do expediente; 2. quando favorável à proposta, determinará a subsequente submissão da matéria ao titular do órgão ou entidade de origem para decisão.