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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

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Art. 8º

O Núcleo de Infraestrutura e Conservação é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020