Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 58
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.857, de 28 de novembro de 2019 . - retificação abaixo - No artigo 58, leia-se como segue e não como constou:
Art. 58
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.857, de 28 de novembro de 2018.