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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

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Art. 56

O inciso XLI do artigo 7º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XLI - Penitenciária de Caiuá;". (NR)

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020