Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 56
O inciso XLI do artigo 7º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XLI - Penitenciária de Caiuá;". (NR)