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Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

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Art. 55

O almoxarifado da Penitenciária de Caiuá exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 54 deste decreto, na forma da legislação em vigor.

Art. 55 do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020