Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 55
O almoxarifado da Penitenciária de Caiuá exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 54 deste decreto, na forma da legislação em vigor.