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Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

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Art. 53

O fornecimento de refeições, ou o correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam na Penitenciária de Caiuá, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .

Art. 53 do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020