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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

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Art. 51

O Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar:

I

com formação universitária, em especial de médico psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo e pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica;

II

com habilitação profissional na área de saúde, em especial de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem, para exercício no Núcleo de Atendimento à Saúde.

Art. 51, II do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020