Artigo 5º, Inciso V, Alínea h do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades adiante indicadas da Penitenciária de Caiuá têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;
II
de Divisão Técnica, o Centro de Trabalho e Educação;
III
de Divisão:
a
o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b
o Centro de Segurança e Disciplina;
c
o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d
o Centro Administrativo;
IV
de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Trabalho;
b
o Núcleo de Segurança;
c
o Núcleo de Portaria;
d
o Núcleo de Inclusão;
e
o Núcleo de Escolta e Vigilância;
f
o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
g
o Núcleo de Pessoal;
h
o Núcleo de Infraestrutura e Conservação.