Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades adiante indicadas da Penitenciária de Caiuá têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;
II
de Divisão Técnica, o Centro de Trabalho e Educação;
III
de Divisão:
a
o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b
o Centro de Segurança e Disciplina;
c
o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d
o Centro Administrativo;
IV
de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Trabalho;
b
o Núcleo de Segurança;
c
o Núcleo de Portaria;
d
o Núcleo de Inclusão;
e
o Núcleo de Escolta e Vigilância;
f
o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
g
o Núcleo de Pessoal;
h
o Núcleo de Infraestrutura e Conservação.