JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 46

A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:

I

efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;

II

elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao sentenciado.

Art. 46, I do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020