JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 45

A Comissão Técnica de Classificação tem a seguinte composição:

I

o Diretor da Penitenciária de Caiuá, que será seu Presidente;

II

o Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;

III

o Diretor do Centro de Trabalho e Educação;

IV

o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

V

profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e assistência social.

Art. 45, III do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020