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Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

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Art. 41

Ao Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Conservação compete:

I

na qualidade de dirigente de órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Art. 41, I do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020