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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

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Art. 39

Ao Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos compete:

I

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

em relação à administração de material, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.

Parágrafo único

- As competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o Diretor do Centro Administrativo ou com o dirigente da unidade de despesa.

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020